direito administrativo marcelo alexandrino
s formas: Quanto à manifestação de vontade: atos de vontade, de vontade unilateral, de vontade plurilateral. Quanto à natureza: atos vinculados e discricionários. Quanto ao conteúdo: atos ordinatórios, negociais, enunciativos, punitivos. Marcelo Alexandrino destaca que a distinção e